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Dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos municípios e do distrito federal, e dá outras providências § 1º a lei estadual disporá de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o impôsto referente às mercadorias saídas do estabelecimento e o pago relativamente às mercadorias nêle entradas. O presidente da república faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

3o a lista de serviços anexa à lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo desta lei complementar. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta lei complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias. Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do imposto sobre serviços de qualquer natureza (issqn), de competência dos municípios e do distrito federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

As atividades de prestação de serviços referidas no § 2 o do art

17 desta lei complementar serão tributadas na forma do anexo iii desta lei complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos anexos iv, v ou vi desta lei complementar. Altera a lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (iss) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na constituição da república Só é preciso elaborar uma lei complementar quando a constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.

Os projetos de lei complementar que reduzam ou aumentem a arrecadação do ibs ou da cbs, nos termos do art 19, somente serão apreciados pelo congresso nacional se estiverem acompanhados de estimativa de impacto nas alíquotas de referência do ibs e da cbs.

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